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FUNCIONAMENTO DO PLANO

É um plano de Benefício de Contribuição Definida para concessão de renda, doravante denominado Plano, para os associados e membros dos Instituidores e integrantes de seus associados pessoas jurídicas, administrado pela Previndus – Associação de Previdência Complementar, doravante denominada Previndus.

E para os familiares dos participantes dos planos administrados pela Previndus.

Para aderir ao Família Previndus é necessário fazer a inscrição pelo site.

Não. É necessário contribuir por (12 doze) meses para interromper o pagamento das contribuições mensais. É possível suspender a contribuição por no máximo 12 (doze) meses ininterruptos ou não dentro de um período de 60 (sessenta) meses, sem incorrer no cancelamento da inscrição.

É a taxa de administração, percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores do plano.

Por se tratar de um plano de Previdência Complementar Fechada, o Família Previndus não é caracterizado como PGBL ou VGBL.

Sim, você pode deduzir as contribuições ao Família Previndus no Imposto de Renda, observado o limite legal de até 12% da renda bruta anual.

Sim, você pode transferir o saldo de planos de Previdência Complementar ou de Sociedade Seguradora para o Família Previndus.

As entidades de Previdência Complementar Fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo o retorno da aplicação dos recursos aos participantes, após desconto da taxa de administração.

É um plano de Previdência Complementar, na modalidade de contribuição definida, criado por Instituidores que podem ser órgãos de classe, sindicatos, conselhos de profissionais ou cooperativas. No caso do Família Previndus, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), da qual a Previndus faz parte.

O plano Família Previndus é disponibilizado aos atuais participantes ativos e assistidos da Previndus e a seus familiares de parentesco até o 4º grau e por afinidade até o 2º grau.

Para vinculação à Previndus, é considerado o grau de parentesco existente no momento da contratação do plano. Assim, qualquer alteração posterior não tem efeito no Família Previndus. Ou seja, ele poderá continuar no plano sem nenhum problema.

O acompanhamento do saldo de conta do seu plano pode ser feito pelo site.

Verifique a caixa de SPAM do seu correio eletrônico, caso não tenha recebido nenhuma mensagem, entre em contato com a Previndus pelo familia@previndus.com.br ou por WhatsApp.

Os regimes de tributação, são:

Progressiva: utiliza as mesmas alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Física e, dependendo do valor da parcela paga no mês, o participante pode ficar isento de tributação na fonte. No resgate, a alíquota do Imposto de Renda aplicada é de 15% e está sujeita à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, independente do montante resgatado.

Regressiva: a alíquota do Imposto de Renda, tanto no caso de Renda Mensal quanto no Resgate, depende do tempo de cada contribuição feita ao plano. A tabela de alíquotas começa em 35% (trinta e cinco por cento), para contribuições mantidas por até dois anos, e vai regredindo até atingir o porcentual mínimo de 10% (dez por cento), válido para contribuições mantidas por período superior a dez anos. A tributação apurada pelo regime regressivo é definitiva, irretratável e não está sujeita à Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda. Conforme tabela abaixo:

Prazo de Acumulação

Alíquota Retida na Fonte (%)

Até 02 anos

35

Acima de 02 anos e até 04 anos

30

Acima de 04 anos e até 06 anos

25

Acima de 06 anos e até 08 anos

20

Acima de 08 anos e até 10 anos

15

Acima de 10 anos

10

A opção por um deles deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à contratação do Família Previndus. Se não houver manifestação do participante durante esse prazo, o regime Progressivo será vinculado automaticamente ao plano.

Atenção: a opção por um dos regimes é irrevogável e irretratável.

Não. É possível fazer uma nova contratação ao Família Previndus e o saldo acumulado no plano anterior poderá ser transferido para o novo plano.

Sim, desde que haja grau de parentesco natural até 4º grau ou de afinidade até 2º grau com um Participante da Previndus, e este será o responsável pelas contribuições.

Não. Só é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda quando o menor é dependente econômico do responsável financeiro. Caso não seja, para usufruir do benefício fiscal, basta o responsável financeiro contratar o plano em seu nome e indicar o(s) menor(es) como beneficiário(s).

As atualizações cadastrais podem ser feitas pelo site.

São opções disponíveis ao participante que deseja encerrar seu vínculo com o Família Previndus. São eles: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate Total e Portabilidade.

Sim. A filiação à Abrapp é obrigatória para contratar o plano Família Previndus e não há custos para o participante.