FAÇA A SUA ADESÃO FAÇA A SUA ADESÃO

BENEFÍCIOS

Os benefícios oferecidos são o de Renda Mensal e Temporária.

Para obter o benefício de Renda Mensal, o participante deve ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e 12 (doze) meses de inscrição a este plano.

E para o Benefício Temporário, é necessário ter no mínimo 18 anos de idade.

O Saldo de Conta Total será revertido em favor dos Beneficiários, respeitado o percentual de cada um indicado pelo participante, na forma de pagamento único.

E na inexistência ou falecimento dos beneficiários do participante, o saldo remanescente da conta de benefícios concedidos será destinado aos herdeiros legais mediante a apresentação de documento legal, na forma de pagamento único.

Para solicitar o resgate total, o participante deve ter no mínimo 36 meses, contados a partir da data de inscrição no plano. E para o resgate parcial é permitido retirar até 20% dos valores oriundos das suas contribuições vertidas ao plano, a cada 2 (dois) anos, sem a necessidade de desligamento do plano.

Outra possibilidade é resgatar os valores oriundos de portabilidade de entidades abertas ou fechadas, bem como o montante correspondente às suas contribuições voluntárias.

O benefício será pago ao participante em conta bancária indicada.

No momento do requerimento do benefício, pode optar por receber até 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de conta total em pagamento único e o valor restante pode ser recebido de duas maneiras:

a) Percentual mensal do saldo de conta de benefício concedido, entre 0,1% (um décimo por cento) e 2% (dois por cento), com variação de 0,1% (um décimo por cento); ou

b) Renda por prazo certo, transformando o saldo de conta de benefício concedido em renda mensal paga por prazo certo de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, a critério do Participante.

Sim, mediante requerimento escrito pode alterar o percentual ou o prazo escolhido nos meses definidos pela Diretoria da Previndus, para vigorar no mês subsequente.

Sim. O benefício será tributado de acordo com o regime escolhido na contratação do plano.

O cálculo do benefício poderá ser concedido de duas formas:

a) até 50% do saldo de conta total quando atingir 5 anos acumulação; e

b) até 70% do saldo de conta total quando atingir 10 anos de acumulação.

Durante o período do recebimento do benefício temporário o participante deverá manter o recolhimento das contribuições.

Para requerer o benefício basta preencher os dados para solicitação no site.

Uma vez iniciado o recebimento do benefício de Renda Mensal, não há mais contribuições ao plano. No caso de Benefício Temporário, as contribuições ao plano devem ser pagas normalmente.

Qualquer pessoa indicada pelo participante no momento da inscrição pode ser beneficiária do plano.

O participante pode fazer a alteração ou inclusão de beneficiários a qualquer tempo pelo site.

Nesse caso, o saldo remanescente da conta de benefício concedido será revertido em favor dos beneficiários, respeitado o percentual de cada um indicado pelo participante na forma de pagamento único.

E na inexistência ou falecimento dos beneficiários do participante, o saldo remanescente será destinado aos herdeiros legais mediante a apresentação de documento pertinente, na forma de pagamento único.

Sim. A Previndus disponibiliza um simulador de benefícios no site.

No Benefício Temporário, o participante faz jus a uma renda mensal que varia de 50% a 70% do saldo de conta total, de acordo com o tempo de acumulação ao plano. O período de recebimento pode variar de 24 a 60 meses.

No Resgate Parcial, o participante recebe o valor solicitado em parcela única, tendo como exigência atender à carência mínima de 36 meses, contados a partir da data de inscrição no plano.

Invalidez do Participante ou falecimento de Participante Ativo ou Assistido.

Os participantes com idade a partir de 14 anos e até 65 anos.

Não. A contratação é facultativa.

O participante pode escolher no momento da contratação o valor mensal de contribuição — denominada prêmio — e do Capital Segurado. Os valores de contribuição são determinados em função da idade.

Sim. Os seguros de Invalidez e Morte podem ser contratados separadamente.

Anualmente, na data de aniversário da apólice, o Capital Segurado e o prêmio serão atualizados pela variação anual do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, acumulado nos 12 (doze) meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário.