Preencha o formulário de adesão disponível nositee encaminhe para o RH da sua empresa.

O participante pode optar por vários tipos de contribuição. Essas são calculadas com base na sua remuneração no percentual escolhido por ele. As contribuições que possuem a contrapartida das patrocinadoras, são:

  • Contribuição Básica – Contribuição de 1% ou 2% do salário para fazer parte do plano. O participante deve contribuir com, pelo menos, 1%.
  • Contribuição Adicional – A contribuição adicional é um percentual aplicado sobre a parcela do salário que exceder a 10 UMP.

A UMP é a unidade de referência da Previndus, para cálculo de contribuições e benefícios.

Todo ano em janeiro a UMP é reajustada pelo INPC.

Só são cobrados custos dos investimentos, descontados diretamente da rentabilidade. A rentabilidade divulgada já é aquela com desconto.

Sim. Por meio da Contribuição Voluntária, você contribui com valores extras ou em percentual de seu salário mensalmente.

Cônjuge ou companheiro(a), filhos e enteados adotados legalmente, que sejam solteiros e dependentes com até 21 (vinte e um) anos de idade, filhos inválidos sem limite de idade.

Na ausência dos familiares citados, você poderá indicar qualquer pessoa física como beneficiário.

Sim. O empréstimo na Previndus tem taxas muito abaixo das praticadas pelo mercado.

Aposentadorias (a partir de 50 anos de idade), Invalidez e Pensão por Morte.

  • Ter, no mínimo, 50 (cinquenta) anos de idade;
  • Ter, no mínimo, 10 (dez) anos de Empresa;
  • Ter, no mínimo, 5 (cinco) anos de Plano;
  • Estar desligado da Empresa (não importa se foi demitido ou pediu demissão)

Pode receber à vista, até 25% do saldo das suas contribuições no momento da aposentadoria. E o restante, em parcelas mensais, durante 20, 25 ou 30 anos.

Sim. Os portadores de moléstia grave são isentos de imposto de renda e para fazer uso da isenção, deverão apresentar laudo médico de serviço público.

O participante poderá fazer uso dos seguintes Institutos:

  • Resgate – poderá resgatar 100% de todas as contribuições feitas pelo participante para o plano e mais um percentual do saldo da patrocinadora conforme tempo de empresa até a data do desligamento;
  • Autopatrocínio – poderá continuar como participante do plano, assumindo, nesse caso, as contribuições da patrocinadora. No momento de opção por esse Instituto, poderá alterar os percentuais que praticava antes de ser desligado.
  • Portabilidade – Caso tenha mais de 3 (três) anos de Plano, o participante poderá transferir 100% de suas contribuições mais um percentual do saldo da patrocinadora, conforme tempo de empresa até a data do desligamento, para uma previdência aberta ou fechada, ou seguradora.
  • BPD (Benefício Proporcional Diferido) – Caso tenha mais de 3 (três) anos de Plano, e ainda não tenha cumprido todas as elegibilidades para requerer um benefício de aposentadoria aos 60 anos de idade, deverá pagar, à vista, uma contribuição administrativa, calculada pelo atuário, e ao atingir a última carência, começar a receber um benefício de aposentadoria.

A Previndus apresenta situação financeira saudável. A entidade é fiscalizada pela Previc, “xerife” das entidades de Previdência Complementar fechada, que recebe mensalmente informações da administração dos planos.

O patrimônio de cada plano é contabilizado de forma segregada, assim como as contribuições de cada participante são controladas de forma separada no nome de cada participante. Os investimentos são realizados em fundos controlados/acompanhados pela Comissão de Valores Mobiliários.