O PLANO
Benefício Definido

É um plano em que a fórmula do benefício é baseada nos últimos salários do Participante na época da aposentadoria, independente das contribuições por ele efetuadas ao longo da sua vida ativa. Sendo assim, na data de adesão do Participante ao plano, é possível definir o nível do seu benefício futuro, bastando para isso, estimar a hipótese de evolução salarial do Participante entre o ingresso no plano e a aposentadoria.

O Plano de Custeio é fixado pelo atuário e pode ser alterado anualmente a cada avaliação atuarial, caso exista déficit, a empresa e os empregados podem ser obrigados a arcar com custos adicionais para garantir o benefício proposto, enquanto que, em situação de superávit, o plano de benefícios deverá ser revisto.

Por se tratar de um regime mutualista, as contribuições formam uma Reserva Matemática coletiva, onde não existe relação entre as contribuições individuais e a respectiva aposentadoria do Participante, não existindo assim, o conceito de poupança individual.

Esta modalidade de plano tem sido pouco adotada atualmente no Brasil, devido as características que tornam este plano muito sujeito a influências externas que estão fora do nosso controle, como, por exemplo, quanto tempo vai viver cada Participante, como será seu crescimento salarial, como será a rotatividade dos empregados, entre outras.