O PLANO
Benefício Definido
É
um plano em que a fórmula do benefício
é baseada nos últimos salários
do Participante na época da aposentadoria,
independente das contribuições por
ele efetuadas ao longo da sua vida ativa. Sendo
assim, na data de adesão do Participante
ao plano, é possível definir o nível
do seu benefício futuro, bastando para
isso, estimar a hipótese de evolução
salarial do Participante entre o ingresso no plano
e a aposentadoria.
O Plano de Custeio é fixado pelo atuário
e pode ser alterado anualmente a cada avaliação
atuarial, caso exista déficit, a empresa
e os empregados podem ser obrigados a arcar com
custos adicionais para garantir o benefício
proposto, enquanto que, em situação
de superávit, o plano de benefícios
deverá ser revisto.
Por se tratar de um regime mutualista, as contribuições
formam uma Reserva Matemática coletiva,
onde não existe relação entre
as contribuições individuais e a
respectiva aposentadoria do Participante, não
existindo assim, o conceito de poupança
individual.
Esta modalidade de plano tem sido pouco adotada
atualmente no Brasil, devido as características
que tornam este plano muito sujeito a influências
externas que estão fora do nosso controle,
como, por exemplo, quanto tempo vai viver cada
Participante, como será seu crescimento
salarial, como será a rotatividade dos
empregados, entre outras.
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